O decreto
- fabriciosouzaneves
- 5 de jul.
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Decreto que ordena a prisão de Suspeitos.
De 17 de setembro de 1793.
A Convenção Nacional decreta o seguinte:
Art. I. Serão presos todos os suspeitos que se encontrem no território da República e ainda se encontrem em liberdade.
São considerados suspeitos: os que não tenham demonstrado consistentemente seu compromisso com a Revolução.




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