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O decreto

  • fabriciosouzaneves
  • 5 de jul.
  • 1 min de leitura

Decreto que ordena a prisão de Suspeitos.

De 17 de setembro de 1793.

A Convenção Nacional decreta o seguinte:

Art. I. Serão presos todos os suspeitos que se encontrem no território da República e ainda se encontrem em liberdade.

São considerados suspeitos: os que não tenham demonstrado consistentemente seu compromisso com a Revolução.

Execução das carmelitas.
Execução das carmelitas.

 
 
 

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